
Sigilo bancário para operações com criptoativos
As plataformas intermediadoras de transações com criptoativos, conhecidas como Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), agora são legalmente obrigadas a manter o sigilo das operações de seus clientes e usuários. A decisão foi tomada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) nesta quinta-feira (26), alinhando o setor financeiro tradicional.
A partir de 1º de março, as SPSAVs deverão cumprir a Lei Complementar 105, que rege o sigilo bancário e a comunicação de indícios de crimes às autoridades competentes. Segundo o Banco Central, a medida visa promover maior isonomia regulatória e fortalecer a prevenção e combate a atividades ilícitas, como lavagem de dinheiro e corrupção, envolvendo ativos virtuais.
Novas regras contábeis para ativos virtuais
Além da exigência de sigilo, o CMN e o Banco Central definiram critérios contábeis específicos para o reconhecimento, mensuração e divulgação de ativos virtuais por instituições autorizadas. Essas novas exigências contábeis passarão a valer a partir de 1º de janeiro de 2027.
A regulamentação abrange os ativos definidos pela Lei 14.478, de 2022, incluindo tokens de utilidade para pagamentos ou investimentos. Ativos que representam instrumentos financeiros tradicionais continuarão sob normas já existentes.
Integração e confiança no mercado
A figura das SPSAVs foi estabelecida em novembro de 2025 pelo Banco Central, como parte do processo de regulamentação do mercado de criptoativos. O objetivo é equiparar o tratamento regulatório entre instituições financeiras tradicionais e empresas que operam com ativos virtuais.
O Banco Central acredita que regras mais claras aumentarão a confiança dos investidores, fortalecerão a gestão de riscos e contribuirão para a estabilidade do sistema financeiro na oferta de serviços relacionados a criptoativos.
Com informações da Agência Brasil






