Empresas com 100 ou mais empregados têm até este sábado, 28 de outubro, para enviar as informações complementares do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. A exigência faz parte da Lei da Igualdade Salarial.

Objetivo do relatório

Os dados coletados serão utilizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para consolidar as informações da Relação Anual de Informações Sociais (Rais). Com base nesses dados, será elaborado um relatório individual para cada empresa.

O documento terá o objetivo de apontar eventuais desigualdades salariais entre mulheres e homens que atuam no mesmo estabelecimento.

Divulgação e obrigatoriedade

O relatório individualizado estará disponível a partir de 16 de março no site do Emprega Brasil. As empresas deverão, obrigatoriamente, divulgar este documento em seus canais oficiais até 31 de março de 2026.

A publicação deve ocorrer em local de fácil acesso e com ampla visibilidade para trabalhadores e o público em geral. O descumprimento da obrigatoriedade pode resultar em multa.

Dados nacionais e histórico

Em março, o MTE também divulgará dados consolidados sobre a igualdade salarial em nível nacional e por unidades da Federação. A quarta edição do relatório, apresentada em novembro, revelou que as mulheres recebiam, em média, 21,2% menos que os homens.

Estima-se que cerca de 54 mil empresas participem da elaboração do relatório no primeiro semestre de 2026.

Lei da Igualdade Salarial

Sancionada em julho de 2023, a Lei 14.611, conhecida como Lei de Igualdade Salarial, alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para reforçar a equiparação salarial e de critérios remuneratórios entre gêneros.

A lei busca reduzir as desigualdades no mercado de trabalho e exige que empresas com 100 ou mais empregados adotem medidas como transparência salarial, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e incentivo à capacitação profissional feminina.

Com informações da Agência Brasil