O Ibama autorizou a captura e o abate do pirarucu sem limite de tamanho ou cota em regiões onde o peixe é considerado invasor. A medida foi oficializada pela Instrução Normativa nº 7, publicada em 17 de março.

A liberação vale para bacias fora da Amazônia, como São Francisco, Paraná e Atlântico Sudeste, e permite também a comercialização local do pescado. Segundo o órgão, a decisão busca conter impactos ambientais, já que o pirarucu é um predador de topo e pode provocar desequilíbrios ao se reproduzir rapidamente e reduzir outras espécies.

A norma ainda incentiva estados e municípios a promover a captura, com possibilidade de destinar o peixe a programas sociais, além de campanhas de educação ambiental para evitar a introdução de espécies fora do habitat.

Na Amazônia, a regra não muda: o manejo segue controlado. O governo federal também prepara um programa de incentivo financeiro para manejadores, por meio de pagamento por serviços ambientais.