O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) reconheceu a legalidade da greve dos rodoviários de Manaus, mas determinou que o transporte coletivo opere com frota mínima a partir desta sexta-feira (22). A decisão estabelece circulação de 80% dos ônibus nos horários de pico — das 6h às 9h e das 17h às 20h — e de 50% nos demais períodos.

A medida foi assinada pelo desembargador David Alves de Mello Junior, em decisão liminar no Dissídio Coletivo de Greve movido pelo Sinetram contra o STTRM.

Na decisão, o magistrado determinou que os rodoviários mantenham equipes suficientes para assegurar o funcionamento do serviço e que o Sinetram organize a operação conforme os percentuais estabelecidos. O sindicato da categoria também deverá criar escala de rodízio para garantir a participação dos trabalhadores no movimento paredista. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 100 mil por hora.

O TRT-11 também proibiu bloqueios em garagens e qualquer ação que impeça a circulação de ônibus ou o acesso de funcionários às empresas. Eventuais manifestações deverão ocorrer a pelo menos 200 metros das entradas dos estabelecimentos. Além disso, o sindicato dos rodoviários terá de divulgar a decisão judicial em suas redes sociais.

No processo, o Sinetram argumentou que a greve seria ilegal porque as negociações salariais seguem em andamento até o próximo dia 28. No entanto, o desembargador entendeu que há divergências relevantes entre as partes, o que demonstra dificuldade de avanço nas tratativas.

Segundo a decisão, o aviso de greve enviado pelo STTRM no último dia 18 comprova que os trabalhadores cumpriram os requisitos legais previstos na Lei de Greve, incluindo a comunicação antecipada aos empregadores e usuários do serviço essencial.