Brasil – A deputada federal Erika Hilton (Psol-SP) criticou Flávio Bolsonaro (PL-RJ) por ausência no Senado e comparou o salário do senador à renda que, segundo ela, poderia ser paga a um trabalhador contratado sob as regras da chamada “PEC das horas trabalhadas”.

A declaração foi feita por Erika em publicação no X, antigo Twitter, ao comentar levantamento citado na própria postagem segundo o qual Flávio Bolsonaro se ausentou de 43% das votações nominais do Senado neste ano. A parlamentar relacionou o dado ao debate sobre mudanças nas regras de jornada de trabalho e à proposta apoiada por senadores da oposição.

“Se Flávio Bolsonaro fosse um repositor de supermercado contratado pelas condições da ‘PEC das horas trabalhadas’, que ele e seus amiguinhos no Senado apoiam, o salário dele seria de R$ 923,97 por mês”, escreveu Erika.

Na sequência, a deputada afirmou que a situação do senador contrasta com a realidade de trabalhadores submetidos a jornadas mais duras e remunerações menores. “Mas ele é senador. Ganha 46 mil reais por mês, mesmo sem comparecer no Senado”, disse.

Erika também comparou a atividade parlamentar de Flávio Bolsonaro ao trabalho de profissionais de supermercado, em crítica direta ao apoio do senador à proposta em discussão. “Mesmo sendo milhões de vezes menos útil ao país que um repositor de supermercado, que ganha um salário mínimo pra trabalhar na escala 6×1”, afirmou.

Entenda

A Câmara aprovou o fim da escala 6×1 em dois turnos e abriu caminho para a redução da jornada de trabalho no país, com limite de 40 horas semanais em cinco dias e dois dias de descanso remunerado. Segundo a Agência Câmara, a Proposta de Emenda à Constituição 221/19 seguirá agora para análise do Senado.

Os deputados aprovaram a PEC em segundo turno por 461 votos a 19. Na primeira votação, o placar marcou 472 votos favoráveis e 22 contrários. O texto cria uma transição para substituir o modelo atual, que permite 44 horas semanais e apenas um dia de folga em muitas atividades.

A versão que seguirá ao Senado saiu de um substitutivo do deputado Leo Prates (Republicanos-BA). O relatório unificou pontos da PEC apresentada pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que defendia jornada de 36 horas semanais, e da PEC 8/25, de Érika Hilton, que propunha semana de quatro dias de trabalho.

A proposta aprovada mantém a redução de jornada sem corte de salários. O texto determina que a mudança alcançará contratos em vigor, pisos salariais e demais remunerações, sem redução nominal, proporcional ou de outra natureza.

Pelo cronograma definido na PEC, dois meses após a publicação da futura emenda constitucional, os trabalhadores já terão direito a dois dias de descanso remunerado por semana. Um deles deverá ocorrer preferencialmente aos domingos.

No mesmo prazo inicial, empregados contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho passarão a cumprir carga semanal máxima de 42 horas. A etapa seguinte ocorrerá um ano depois, ou seja, 14 meses após a promulgação, quando a jornada chegará a 40 horas semanais.

Durante a fase de transição, convenções e acordos coletivos poderão ajustar a duração diária do trabalho além de oito horas para organizar a passagem das 42 horas para as 40 horas semanais. Esses instrumentos precisarão manter os dois dias de repouso remunerado.

A PEC também invalida, após os dois primeiros meses de vigência, cláusulas de convenções e acordos coletivos que contrariem os novos parâmetros de duração do trabalho e de descanso semanal remunerado.

O texto preserva jornadas já fixadas em patamar igual ou inferior a 40 horas semanais. Nesses casos, a mudança não provocará nova redução proporcional da carga horária, mas garantirá os dois dias de descanso remunerado por semana.

A proposta prevê exceções e regras específicas para determinadas categorias.

Trabalhadores com diploma de curso superior que recebam acima de 2,5 vezes o teto da Previdência, valor hoje equivalente a R$ 21.188,87, poderão ficar fora das normas constitucionais de duração do trabalho e controle de jornada, por decisão do empregador ou previsão em acordo ou convenção coletiva.

Essa exceção não elimina o direito ao repouso remunerado de dois dias por semana. A regra também não alcança empregados públicos da administração direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

O texto atribui à Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar ações ligadas a essa regra. Como esse ponto começa a valer logo após a publicação da emenda constitucional, contratos em andamento poderão exigir adaptação imediata, a depender da existência de acordo coletivo ou convenção específica para cada carreira.

A PEC também abre espaço para leis ordinárias criarem condições próprias para regimes diferenciados. Mesmo nesses casos, a legislação deverá respeitar o limite de 40 horas semanais, os dois dias de descanso e os turnos ininterruptos de revezamento de seis horas.

Atividades como saúde, segurança, transporte, limpeza urbana e regimes como a escala 12×36 poderão ter regras de compensação por acordo ou convenção coletiva. O objetivo será garantir, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário.

Na prática, determinadas categorias poderão acumular folgas para usufruí-las em outro período do mesmo mês. O texto assegura, ainda assim, que ao menos um dia de descanso ocorra após uma semana de trabalho.

A negociação em torno da proposta também incluiu medidas para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. O relatório de Leo Prates remete a uma lei complementar a definição de regras de transição para reduzir impactos sobre esses segmentos.

Embora a mudança não apareça expressamente no texto constitucional, as negociações indicam a possibilidade de permitir que MEIs contratem dois empregados, e não apenas um, como ocorre hoje. O governo também aceitou discutir reajustes nos limites de enquadramento do MEI, das microempresas e das empresas de pequeno porte no Simples Nacional.

A PEC condiciona essas medidas à manutenção dos níveis de emprego. A intenção é conciliar a redução da jornada com regras que evitem perda de vagas em negócios de menor porte.

Outro ponto do texto trata da terceirização em contratos com a administração pública direta e indireta. Para evitar impacto imediato sobre contratos em andamento, a mudança para 42 horas e depois para 40 horas dependerá de aditamento entre a empresa fornecedora de mão de obra e o poder público.

A regra busca preservar o equilíbrio econômico-financeiro de contratos ligados à legislação de licitações, concessões, permissões, parcerias público-privadas e instrumentos de colaboração com organizações sociais, entre outros formatos.

O aditamento deverá ocorrer em até um ano após a publicação da futura emenda constitucional. Mesmo nesses casos, os trabalhadores terceirizados terão direito à manutenção dos salários. Caso o ajuste contratual não ocorra dentro do prazo, a redução da jornada valerá independentemente da formalização.

Se o poder público e a empresa formalizarem o aditamento no prazo previsto, a nova jornada começará a valer a partir da data da alteração contratual. Contratos reformulados nos dois primeiros meses após a publicação da emenda já deverão prever a etapa de 42 horas semanais e os dois dias de descanso remunerado.

Com a aprovação na Câmara, o debate sobre o fim da escala 6×1 passa ao Senado. A proposta precisa receber aval dos senadores para virar emenda constitucional. Caso o Senado aprove mudanças de mérito, o texto retornará à Câmara para nova análise.