
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quarta-feira (5), que o período de recolhimento domiciliar noturno e aos fins de semana pode ser contabilizado para reduzir a pena de uma condenada pelos atos de 8 de janeiro. A decisão foi tomada por 6 votos a 4 no plenário virtual da Corte.
O caso envolve Simone Macedo, gerente de recursos humanos condenada por participação nas manifestações. A Defensoria Pública da União (DPU), responsável pela defesa, pediu que fossem considerados no cálculo da pena os 59 dias em que ela permaneceu presa preventivamente, além do período de recolhimento domiciliar.
Relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes votou para contabilizar apenas os 59 dias de prisão preventiva. O ministro Cristiano Zanin apresentou uma divergência e defendeu que o período de permanência obrigatória em casa também fosse descontado.
Segundo Zanin, o recolhimento noturno e aos fins de semana representa uma restrição efetiva à liberdade. Para ele, desconsiderar esse período faria a condenada cumprir duas limitações decorrentes do mesmo processo.
O ministro propôs que cada dia de recolhimento domiciliar fosse convertido em um dia de redução da pena. A posição foi acompanhada por André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Embora a decisão tenha sido tomada especificamente no caso de Simone Macedo, o entendimento poderá ser utilizado como precedente em pedidos semelhantes apresentados por outros condenados pelos atos de 8 de janeiro.








