
Um dos principais nomes da televisão brasileira, William Bonner não possui formação acadêmica em Jornalismo. O apresentador e editor-chefe se graduou em Comunicação Social, com habilitação em Publicidade e Propaganda, pela Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo (USP).
A formação do jornalista voltou a ser comentada após uma denúncia apresentada pelo jornalista Luís Pablo Almeida, do Maranhão, contra o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF). A discussão ocorre em meio ao debate sobre a exigência de diploma para exercer a profissão.
Em 2009, o STF decidiu que não era obrigatório ter diploma específico em Jornalismo para atuar na área. Na ocasião, a Corte derrubou a exigência prevista em uma norma de 1969.
Bonner começou a carreira em 1983, trabalhando como redator publicitário em agências de São Paulo. No ano seguinte, passou também a atuar como locutor na Rádio USP FM, onde apresentou um programa musical até 1986.
Em 1985, chegou à TV Bandeirantes como locutor e também passou a apresentar telejornais. No ano seguinte, ingressou na TV Globo e construiu carreira em programas como Globo Rural, Jornal da Globo, Jornal Hoje e Fantástico.
Em 1996, Bonner assumiu a função de editor-chefe do Jornal Nacional, cargo que exerceu até 2025, além de permanecer por anos como um dos principais apresentadores do noticiário.
Debate sobre o diploma
A discussão sobre a formação necessária para exercer o jornalismo voltou ao STF nesta semana. Os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes fizeram comentários sobre liberdade de imprensa e os limites da atividade jornalística.
Gilmar Mendes, relator do julgamento de 2009, afirmou que a exigência do diploma pode voltar a ser debatida caso seja identificado comprometimento na qualidade da informação.
Na decisão de 2009, o Supremo derrubou a obrigatoriedade do diploma por 8 votos a 1. Apenas o ministro Marco Aurélio defendeu a manutenção da exigência.
O entendimento da Corte foi de que a obrigatoriedade era incompatível com a liberdade de imprensa e a livre manifestação do pensamento previstas na Constituição.







