
Brasil – O bispo Edir Macedo e a TV Record foram condenados pela Justiça Federal a pagar, juntos, R$ 1,5 milhão por danos morais coletivos em razão de uma declaração feita pelo religioso durante um especial de Natal exibido pela emissora em dezembro de 2022. A decisão foi tomada nesta terça-feira (15) pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), durante o julgamento de recursos apresentados pelas partes.
O caso teve origem em uma ação civil pública apresentada após a fala de Macedo no programa exibido na noite de 24 de dezembro de 2022. Durante o especial, o bispo afirmou que ninguém nasce ladrão, bandido ou homossexual e relacionou essas condições à influência do mundo sobre as pessoas.
A declaração passou a ser questionada judicialmente por entidades ligadas à defesa da população LGBTQIA+ e pelo Ministério Público Federal, que sustentaram que o conteúdo transmitido pela emissora teria caráter discriminatório e provocado dano coletivo. O processo tramita na Justiça Federal do Rio Grande do Sul.
Na primeira decisão, Macedo e a Record haviam sido condenados ao pagamento de R$ 800 mil. Com o julgamento dos recursos no TRF4, o valor da indenização foi ampliado para R$ 1,5 milhão.
A discussão judicial também envolve o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que atos de homofobia e transfobia podem ser enquadrados no conceito jurídico de racismo, conforme decisões tomadas pela Corte em 2019. O tema foi citado no processo que analisou a declaração do bispo.
A defesa de Edir Macedo informou que pretende recorrer da decisão. Até a publicação das informações mais recentes sobre o julgamento, a TV Record não havia apresentado manifestação pública sobre a condenação.
O valor estabelecido pela Justiça corresponde a danos morais coletivos, ou seja, a reparação determinada pelo Judiciário em razão do impacto atribuído à conduta sobre um grupo ou interesse coletivo, e não uma indenização individual a uma pessoa específica.









