Manaus – A 4ª Vara do Trabalho de Manaus, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), reverteu a demissão por justa causa aplicada a um motorista carreteiro e condenou a empresa de transporte ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

O trabalhador havia sido dispensado em outubro de 2025, após ser acusado de cometer falta grave ao atender uma ligação da esposa pelo celular, utilizando o viva-voz, enquanto conduzia o veículo.

A empresa alegou que o motorista descumpriu normas internas de segurança e de trânsito, especialmente por estar transportando uma carga perigosa de gás natural liquefeito. A defesa sustentou que a conduta justificava a demissão por justa causa.

Na decisão, o juiz do Trabalho Gerfran Carneiro Moreira entendeu que houve descumprimento de uma regra interna, mas considerou que a punição aplicada foi excessiva diante das circunstâncias do caso.

Um dos pontos destacados na sentença foi o fato de o motorista já ter cometido a mesma conduta anteriormente, mas não ter recebido qualquer advertência. Segundo testemunha apresentada pela própria empresa, o primeiro episódio não resultou em punição.

O magistrado também apontou que, durante a sindicância realizada para apurar o caso, o trabalhador não teve oportunidade de apresentar sua defesa.

Para o juiz, a justa causa, por ser a penalidade mais grave prevista na relação de trabalho, exige provas consistentes e proporcionalidade entre a conduta e a punição. No entendimento registrado na sentença, a empresa não comprovou uma falta grave que justificasse a dispensa.

Além da reversão da justa causa, o trabalhador receberá R$ 10 mil por danos morais. O juiz considerou que a atribuição de uma falta grave sem comprovação suficiente atingiu a honra e a reputação do empregado.

A sentença ainda pode ser contestada por meio de recurso.