Um homem preso por suspeita de furto foi solto em Manaus, após uma decisão liminar favorável no Supremo Tribunal Federal (STF). O órgão considerou que houve excesso de prazo na detenção do suspeito antes de uma sentença definitiva. A decisão veio após um pedido de habeas corpus feito pela Defensoria Pública do Amazonas (DPE), com a alegação de que o homem estava preso, cautelarmente, há mais de oito meses.
De acordo com a Defensoria, o homem havia sido preso em flagrante em abril de 2020, pela prática de dois crimes de furto. Desde então, ele aguardava preso o encerramento do processo e a sentença judicial. A Defensoria argumentou que o homem estava sofrendo constrangimento ilegal com a prisão preventiva.
Um habeas corpus foi pedido pela Defensoria no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), buscando a revogação da prisão, mas foi negado. Segundo a Defensoira, o Tribunal de Justiça entendeu que havia indícios suficientes para manter a prisão preventiva do homem.
A Defensoria recorreu e impetrou um novo habeas corpus, desta vez dirigido ao STJ, sobre a revogação da prisão preventiva. A liminar foi negada pela ministra Laurita Vaz, com as mesmas justificativas da decisão anterior. A Defensoria, então, dirigiu sua argumentação ao STF.
Segundo a Defensoria Pública, a decisão liminar foi proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF. Ele analisou que, embora haja a fundação das decisões anteriores com os antecedentes criminais do homem, o caso apresenta uma excepcionalidade.
Ainda conforme a Defensoria, o ministro julgou que os elementos indicados pelos antecedentes não são suficientes para justificar o excesso de prazo de prisão do homem. De acordo com o ministro, os dois crimes de furto simples, pelos quais o homem está sendo processado, não podem servir para a conclusão de reincidência.
Fonte: G1 AM








