O MPF (Ministério Público Federal), o MPT (Ministério Público do Trabalho) e a DPU (Defensoria Pública da União) apresentaram manifestação à Justiça Federal para que o Estado do Amazonas, o Município de Manaus e a União adotem providências em caráter urgente e emergencial em favor de moradores de rua na capital. As instituições alegam promoção da dignidade e proteção aos direitos à saúde e à vida na pandemia de Covid-19.

Na terça-feira, 2, o ATUAL expôs a situação dos moradores de rua e a falta de assistência. Eles se aglomeram nos hospitais públicos de Manaus em busca alimento.

Entre as medidas requeridas à Justiça estão a determinação até a próxima quinta-feira, 11, como prazo máximo para que o estado e a prefeitura iniciem o atendimento para garantir abrigo emergencial para 150 pessoas em situação de rua conforme o plano emergencial apresentado pela Sejusc (Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania).

Há ainda medidas adicionais de atendimento que devem contemplar, pelo menos, a disponibilização de local específico para atender os moradores de rua que forem diagnosticados com Covid-19 e que não precisem de internação hospitalar.

Também recomendam medidas alternativas como aluguel social e inclusão no Projeto Moradia Primeiro. O custo da assistência será do governo federal, propõe os órgãos de controle.

Plano para atendimento

O MPF, o MPT e a DPU pedem também que o governo do Estado e a Prefeitura de Manaus apresentem em cinco dias um plano conjunto emergencial para proteção, segurança alimentar, isolamento social e abrigo das pessoas em situação de rua.

Em relação à União, a exigência é por disponibilidade de recursos financeiros em caso das sobras de 2020 serem insuficientes.

O documento inclui também pedido de aplicação de multa se as providências não forem implementadas no prazo a ser determinado pela Justiça. A multa pode ser aplicada pessoalmente aos gestores da Sejusc, da Seas (Secretaria de Estado de Assistência Social) e da Semasc (Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania), em caso de descumprimento reiterado das medidas.

A manifestação faz parte da ação civil pública nº 1006056-69.2020.4.01.3200, que segue tramitando na 3ª Vara Federal no Amazonas.

Fonte: Amazonas Atual