A 13ª Vara do Trabalho de Manaus, homologou, no dia 28 de agosto, um acordo no valor de R$ 88 mil, realizado entre empresa comercial e ex-funcionário, pondo fim à ação trabalhista iniciada em fevereiro de 2020. A audiência fez parte do Dia Regional da Conciliação.

O acordo realizado envolvia ação trabalhista que tratava de acúmulo de função, em decorrência de transporte de valores, estabilidade provisória após afastamento decorrente de auxílio doença-acidentário, além de pagamento de danos morais.

Entenda o caso

O reclamante trabalhou como gerente comercial para a empresa reclamada desde 2013. Ele realizava suas atividades em uma loja em Manaus, mas em 2015 foi transferido para gerenciar uma unidade em Porto Alegre e logo depois em Novo Hamburgo, ambas no Rio Grande do Sul.

Apesar de ter sido contratado para exercer a função de gerente comercial, o trabalhador alega que, por determinação da empresa, ele exercia, diariamente, o transporte de altos valores para realização de depósitos em bancos, função diversa daquela para a qual fora contratado. Segundo consta em petição inicial, ele realizava depósitos bancários sem nenhum tipo de segurança ou escolta, utilizando-se de seu próprio veículo ou táxi para levar os valores aos Bancos. Isso aconteceu durante todo o período em que trabalhou para a reclamada, tanto em Manaus como em Novo Hamburgo.

“Os valores diários a serem depositados nunca eram inferiores a R$ 10 mil reais, chegando a alcançar R$ 658 mil reais. Tal fato causava ao reclamante estresse constante, pois temia por sua própria vida em caso de roubo, ou até por possível suposição, por parte da empresa, do envolvimento dele em caso de tais valores fossem roubados”, consta no processo.

Estabilidade provisória

Em outubro de 2017, o trabalhador foi afastado por auxílio doença-acidentário, decorrente de doença psicológica, causada pelo trabalho desenvolvido na empresa reclamada somado a outros fatores pessoais ocorridos ao gerente comercial. Ele ficou afastado por três meses, tendo sido dispensado em fevereiro de 2018, logo após seu retorno ao trabalho.

Em fevereiro deste ano, ele recorreu à Justiça do Trabalho da 11ª Região (TRT11) pleiteando o pagamento de acúmulo de função, estabilidade provisória e indenização por danos morais. O valor inicial da causa somava mais de R$ 350 mil.

Acordo realizado

Durante audiência virtual de conciliação realizada no Dia Regional da Conciliação, as partes chegaram a um acordo para o pagamento de R$ 88 mil, pondo um fim definitivo ao litígio. O acordo foi homologado pelo juiz substituto da 13ª VT Manaus, Igo Zany Nunes Correa, com a participação da servidora Priscila Rodrigues Almeida de Souza, secretária de audiência.

A 13ª Vara do Trabalho de Manaus pautou seis audiências para o Dia Regional da Conciliação, das quais três foram presididas pelo Juiz Titular da Vara, Alberto de Carvalho Asensi, e outras três pelo Juiz Substituto, Igo Zany Nunes Correa. Todas foram realizadas de forma telepresencial, com acordos homologados em quatro audiências.

Fonte: D24am