O juiz Ricardo de Sales, da 3ª Vara Federal do Amazonas, negou a reaplicação das provas do Enem no Amazonas pedida pelo MPF (Ministério Público Federal) e DPU (Defensoria Pública da União). O exame foi aplicado nos dias 23 e 24 de fevereiro, mas aproximadamente 70% não realizaram as provas.

O pedido foi apresentado na mesma ação em que o MPF pediu o adiamento da aplicação da prova que, inicialmente, estava marcada para os dias 17 e 24 de janeiro, período em que o Amazonas registro o pico da segunda onda de Covid-19. À época, a Justiça Federal atendeu pedido e determinou o adiamento do exame.

Sales alegou alegou questões processuais para indeferir o pedido que foi baseado em condições sanitárias e de logística, como a segunda onda da Covid-19, que deixou mais de 3,6 mil mortos em janeiro no estado, e o alagamento de escolas por conta da cheia dos rios Acre e Purus, no sul do Amazonas.

Além de identificar que apenas um dos procuradores que protocolaram o pedido de reaplicação da prova era legitimado para atuar na causa, o magistrado também entendeu que tratava-se de um pedido com uma nova causa, diferente da pretensão inicial (o adiamento da prova), ou seja, o MPF deveria propor uma nova ação.

Sales sustentou que o pedido principal já foi atendido, inclusive antes do novo pedido (reaplicação das provas), e afirmou que “qualquer nova pretensão deve ser perquirida com a propositura de nova ação, porquanto desalinhada dos pedidos e causas de pedir fixados na presente lide”.

“Com efeito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do CPC/2015, em relação ao pleito para aplicação das provas do ENEM a todos os candidatos que se abstiveram no Estado do Amazonas, julgo extinto o pedido sem resolução do mérito”, diz trecho da decisão.

No requerimento feito à Justiça em março deste ano, o MPF e a DPU pediram que as novas datas das provas fossem condicionadas a parecer sanitário e epidemiológico positivo da FVS-AM (Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas), em data não anterior a abril de 2021.

Os órgãos pediram que a reaplicação do exame fosse estendida a todos os candidatos que se abstiveram no estado, seja por estarem acometidos por doenças infectocontagiosas, por estarem com medo de contaminação por covid-19 ou pela falta de estrutura dos locais de prova.

Para justificar o pedido, a DPU e o MPF citaram trechos do relatório de inspeção da DPE (Defensoria Pública do Amazonas) em Itacoatiara, onde foi verificado descumprimento de medidas sanitárias básicas de prevenção à Covid-19, como a falta de espaçamento mínimo entre as carteiras e falta de circulação de ar.

O MPF e a DPU também citaram que em Boca do Acre os estudantes foram impedidos de realizar as provas do Enem em razão de decreto municipal suspendendo todas as atividades escolares em decorrência da pandemia e da cheia dos rios Acre e Purus, que inundou diversas escolas onde as provas seriam realizadas.

Os órgãos citaram ainda que a insegurança sanitária durante a aplicação das provas no Amazonas resultou em uma abstenção recorde, muito acima da média nacional. No primeiro dia de provas no Amazonas, em 23 de fevereiro, esse percentual chegou a aproximadamente 70%.

 

Fonte: Amazonas Atual