BRASIL – A Justiça de São Paulo negou um pedido de liberdade a uma mulher de 41 anos, mãe de cinco filhos, acusada de furtar uma Coca-Cola de 600 ml, dois pacotes de macarrão instantâneo Miojo e um pacote de suco em pó Tang em um supermercado da Vila Mariana, Zona Sul da capital paulista. As informações são do g1.

O caso aconteceu na noite de 29 de setembro, quando a mulher foi flagrada, no interior da loja, furtando os produtos que totalizavam R$ 21,69.

No ato da prisão em flagrante pela Polícia Militar, ela admitiu o crime aos policiais e declarou: “Roubei porque estava com fome.”

Segundo o boletim de ocorrência, ao ser flagrada no supermercado, a mulher fugiu e foi perseguida por uma viatura da polícia que passava pelo local.

No relato dos policiais que atenderam a ocorrência, na fuga, a mulher teria caído e ferido a testa, sendo socorrida no hospital antes de ser levada à delegacia.

Apesar do valor irrisório do furto, a mulher foi mantida presa após a realização de audiência de custódia na Justiça e teve a prisão em flagrante convertida em preventiva a pedido do Ministério Público de São Paulo. A promotoria argumentou que a mulher já tinha outros registros de furto.

Fome e ‘estado de necessidade’

O caso foi parar na Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que pediu o relaxamento da prisão da mulher, visto que ela tem cinco filhos com idades de 2, 3, 6, 8 e 16 anos.

No pedido, o defensor público argumenta que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a ilegalidade da prisão de pessoas que furtam produtos de valor irrisório para saciar a própria fome, conhecido nos tribunais como “princípio da insignificância” ou “estado de necessidade”.

“O Código Penal considera em estado de necessidade quem pratica o fato criminoso para salvar de perigo atual (que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar) direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. Num país que as pessoas passam fome não se pode prender uma acusada por furtar alimentos para a sua alimentação, lembrando que a indiciada possui 5 filhos menores de idade”, afirmou o defensor.

Desde 2004, existe um entendimento do STF de que casos como esse devem ser arquivados, seguindo o princípio da insignificância. A norma orienta juízes a desconsiderar casos em que o valor do furto é tão irrisório que não causa prejuízo à vítima do crime.

No pedido feito à Justiça, o defensor anexa até a capa da edição do ‘Jornal Extra’ que, no mesmo dia 29 de setembro, mostrou pessoas que formam filas toda terça e quinta, na Glória, Zona Sul do Rio de Janeiro, para retirar restos de ossos de animais para matar a fome.