AMAZONAS – O empresário Silas Queiroz Pedrosa, sócio-proprietário da rede DB Supermercados, é alvo da Justiça por diversos crimes praticados contra o erário amazonense. Pedrosa deve R$ 11 milhões ao governo do Estado referente a processo do Ministério Público do Amazonas (MP-AM) onde é denunciado por estelionato contra entidade de direito público e lavagem de dinheiro. A ação envolve imóvel DB Nova Cidade, com valor estipulado em R$ 71 milhões.

O processo tramita desde 2018 no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), após o oferecimento de denúncia pelo MP-AM. Pedrosa e seus sócios obtiveram de forma ilícita um imóvel da Superintendência Estadual de Habitação (Suhab) de 21,8 mil metros quadrados (m²), no bairro Nova Cidade, na Avenida Margarita, causando um prejuízo de R$ 8,4 milhões ao erário.

Em 2021, o juiz Ronnie Frank Torres Stone deu sentença em que referendou a substituição da penhora do prédio de R$ 71 milhões pelo seguro de garantia judicial no valor de R$ 11,7 milhões.

“Pelo exposto, defiro o pedido formulado, substituindo a penhora que recaiu sobre o imóvel matriculado sob o n.º 52.563 – 4º Ofício de Registro de Imóveis desta Capital, pelo seguro garantia judicial no montante de R$ 11.781.329,92”, escreveu o magistrado.

Mas até agora nada foi pago. Ainda em outubro do ano passado a promotora Wandete de Oliveira Netto, alertou que não houve apresentação do comprovante do depósito referente ao seguro garantia judicial. “Ainda que este Juízo tenha deferido a substituição do bem agravado pelo seguro-garantia, nenhum comprovante de que as parcelas foram efetivamente pagas encontra-se juntado aos autos, não se podendo afirmar, na data de hoje, se o citado seguro tem alguma validade”, frisou a promotora na época.

Entenda o caso

A denúncia que expôs as fraudes no grupo DB Supermercados foi apresentada pelos promotores Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco-MPAM). No texto, o Gaeco aponta que Silas atuou junto ao ex-diretor presidente da Suhab, Robson da Silva Roberto e do ex-diretor-executivo Sidney Robertson Oliveira de Paula para comprar o terreno. O espaço foi vendido de forma irregular, após ser desmembrado em 23 lotes, todos com metragem inferior a mil metros quadrados e depois revendido a empregados e parentes dos executivos.

Ainda de acordo com o Ministério Público, a venda desses lotes de terras contíguos não poderia ter sido efetivada da maneira como foi, pois desrespeita a Lei de Licitações, que determina que a venda de bens imóveis públicos deve ser precedida de licitação e modalidade concorrência. Além disso, descumpriu legislação estadual que determina que toda venda de bens imóveis públicos com área superior a mil m² deve ser precedida de autorização da Assembleia Legislativa do Estado (Aleam).

O Gaeco aponta ainda que toda a negociação para compra e venda desses lotes aconteceu em menos de 24h. Segundo a denúncia, o requerimento de compra foi protocolado junto à Suhab e, no mesmo dia, passou por sete setores diferentes. As investigações demonstraram que tal agilidade na tramitação desse tipo de processo não é praxe a autarquia estadual.