Brasil – A Rede TV! e Sikêra Jr. foram condenados a pagar à Xuxa Meneghel R$ 300 mil de indenização por danos morais. O processo corria na 3ª Vara Cível de Osasco, e a sentença saiu em primeira instância, cabendo recurso. As informações são do Notícias da TV.

De acordo com o documento, a juíza Ana Cristina Ribeiro Bonchristiano criticou a existência de programas como o “Alerta Nacional”, o qual Sikêra é apresentador. “Destacam-se, ainda, as críticas a esse tipo de jornalismo, de desprestígio à pessoa em detrimento da análise argumentativa de suas ideias, em programas muito mais de entretenimento do que informativo, camuflando-se ofensas desmedidas na narrativa jocosa”, declarou.

A indenização pedida por Xuxa foi de R$ 500 mil, porém Ana Cristina decidiu que os condenados pagassem apenas R$ 300 mil, corrigido monetariamente. Além disso, eles precisarão arcar com os custos do processo, ou seja, mais de R$ 60 mil.

Entenda o caso

Os ataques de Sikêra a Xuxa Meneghel começaram em 2020, depois que a apresentadora compartilhou um vídeo que o jornalista exibiu no Alerta Nacional, no qual aparecia um homem estuprando uma égua.

Sikêra fez graça com a situação e convocou dois membros de seu programa para simularem a cena ao vivo. Xuxa se manifestou nas redes sociais, e Sikêra iniciou os ataques. Ele a chamou de pedófila, usando como argumento o fato de a loira ter atuado no filme Amor Estranho Amor (1982), e a acusou de fazer apologia às drogas, por uma vez ela ter dito em entrevista que sua mãe, dona Alda Meneghel (1937-2018), usava maconha medicinal para amenizar sintomas de sua doença degenerativa.

Sikêra também afirmou que Xuxa incentiva as crianças a “safadeza, putaria e suruba” por lançar recentemente o livro Maya, o Bebê Arco-Íris, que conta a história de uma garotinha que tem duas mães.

Diante das acusações, a apresentadora levou o caso à Justiça e alegou que “o conteúdo exibido e prolatado pelo requerido é calunioso”. Xuxa afirma que os comentários do funcionário da RedeTV! “não se tratam de liberdade de expressão, mas de abuso de direito”.