A DPE-AM (Defensoria Pública do Amazonas) pediu na Justiça indenização de R$ 2,3 milhões da Amazonas Energia por dano moral coletivo à população de Uarini (a 564 quilômetros de Manaus). A ação foi apresentada no dia 25 de março. A DPE alega que o processo foi motivado por uma série de irregularidades na prestação dos serviços da concessionária de energia elétrica ao município, que incluem 305 interrupções de janeiro até março.

A Defensoria exige que a empresa não faça mais desligamentos não programados; apresente plano de regularização da oferta do serviço de energia em Uarini no prazo máximo de dez dias e comunicação mensal de todos os desligamentos programados e não programados durante todo o curso da ação judicial, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento de qualquer um dos pontos.

O dinheiro, em caso de decisão favorável, deverá ser revertido a fundo relacionado aos direitos dos consumidores ou a instituições, programas ou projetos, sem fins lucrativos, que tenham objetivos filantrópicos, culturais, educacionais, científicos, de assistência social ou de desenvolvimento e melhoria das condições de vida da população de Uarini ou ainda a fundos estaduais ou nacionais relacionados às questões de consumidores. 

DENÚNCIAS – A ação tem como embasamento resposta da concessionária ao Ofício nº 083/2022 enviado pela Defensoria à unidade da empresa em Uarini com questionamentos sobre a qualidade do serviço de fornecimento de energia elétrica prestado à população. O ofício foi encaminhado após denúncias de moradores, durante a semana de atendimentos presenciais no Fórum de Uarini, de 14 a 18 de março deste ano. As queixas são de que tem ocorrido de forma constante interrupção, oscilação e queda de energia elétrica na cidade.  

De acordo com informações obtidas pela Defensoria, as falhas no fornecimento de energia persistem. Em resposta ao ofício da DPE, a empresa indicou a ocorrência de 305 interrupções, sendo 89 em janeiro, 146 em fevereiro e 70 em março. Na mesma resposta, a Defensoria afirma que não foi mencionada a construção de plano objetivo para a regularização do fornecimento do serviço de energia.  

Trecho da ação informa que as oscilações e quedas de energia têm causado prejuízos aos cidadãos em geral e, principalmente, aos comerciantes, trabalhadores e ao serviço público.

“Assim, não apenas o bem-estar das pessoas está sendo conspurcado pela constante e quase diária oscilação de energia, como também está havendo prejuízos nas atividades corriqueiras e laborais da comunidade. Tem-se como exemplos: a situação dos comerciantes que, em contexto de acentuada dificuldade econômica, ainda perdem estoques de produtos perecíveis e o reconhecido prejuízo no fornecimento de inúmeros serviços públicos, como, por exemplo, desta Defensoria Pública e do sistema de justiça de um modo geral”, diz a ação.  

O defensor público Gustavo Cardoso afirma que não há dia nem horário certo para as interrupções do serviço, o que configura violação coletiva aos direitos mais básicos da coletividade consumidora.