Manaus – A decisão monocrática do ministro do Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendendo o decreto presidencial 11.158/2022, que reduziu o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) no país e atingia os produtos fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM), atendeu ao pedido de aditamento feito pelo governador Wilson Lima no último dia 3 de agosto.

Por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), foi pedida a adição do novo decreto às Ações Diretas de Inconstitucionalidades (ADIs) 7155 e 7159, ingressadas pelo governador Wilson Lima tratando do mesmo tema. As duas ADIs questionam decretos presidenciais anteriores (11.047, 11.052 e 11.055) que também incluíram produtos da ZFM na redução do IPI no país, em confronto com a garantia constitucional dos incentivos da Zona Franca de Manaus.

O pré-candidato à reeleição ao Governo do Amazonas, Wilson Lima, comemorou a vitória.

“Vitória do nosso povo! A decisão deixa de fora da redução do IPI os produtos que são fabricados na Zona Franca de Manaus. Isso garante competitividade às empresas que estão aqui. Elas permanecem, mas, sobretudo estão garantidos os empregos de milhares de pais e mulheres que dependem desses salários para o sustento de suas famílias”, disse Wilson ontem em suas redes sociais.

No dia 6 de maio, o ministro Alexandre de Moraes já havia deferido liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7153 suspendendo os efeitos dos três decretos presidenciais que reduziram as alíquotas de IPI sem medidas compensatórias para os produtos da ZFM.

Na decisão de ontem, dia 8 de agosto, o ministro observou que o novo decreto é igualmente capaz de gerar impacto no modelo de desenvolvimento regional mantido pela Constituição Federal, que assegura o tratamento diferenciado da região como compensação pelos maiores custos decorrentes dos desafios enfrentados pela indústria local, afetando, assim, a competitividade do polo.

Segundo o relator, embora 61 produtos tenham sido excepcionados da redução do IPI por serem também fabricados na ZFM (apenas 11,5% do total de 528 produtos definidos no Processo Produtivo Básico), o novo decreto reduziu linearmente o tributo de centenas de produtos produzidos no local. Além disso, consolidou em 0% a redução da alíquota incidente sobre extratos concentrados ou sabores concentrados. Por essa razão, a seu ver, ficam mantidas as mesmas razões de inconstitucionalidade que fundamentaram a concessão da medida cautelar anterior.

Medidas compensatórias

O ministro salientou que, em manifestação nas ADI’s apresentadas, a Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmou que a redução das alíquotas do IPI pelos decretos, não acompanhada de medidas compensatórias à produção na Zona Franca de Manaus, tem o potencial de esvaziar o estímulo à permanência de empresas e à instalação de outras no local, comprometendo o desenvolvimento e a competitividade desse modelo econômico.