O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenda uma resolução aprovada pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que amplia o poder de polícia da corte.

A norma permite que o ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, determine a retirada de conteúdos da internet que atentem contra a integridade do sistema eleitoral.

A resolução aprovada pela corte determina que os conteúdos falsos sobre as eleições sejam retirados do ar em até duas horas após determinação da corte. De acordo com as regras aprovadas, o presidente do TSE pode ampliar para outros perfis, links e páginas decisões que obriguem a retirada dos conteúdos das redes sociais.

Nas regras aprovadas pelos ministros, pode ser aplicada multa de até R$ 150 mil por descumprimento. Para Augusto Aras, o TSE tem poder de normatizar as eleições, mas as alterações nas regras só podem ocorrer até o mês de março do ano da realização do pleito.

‘O poder normativo, portanto, não dá ao Tribunal Superior Eleitoral, ainda que imbuído da melhor das intenções e com o objetivo de aperfeiçoar os mecanismos de controle dos indesejados abusos no direito de expressão e da disseminação de desinformação, a prerrogativa de inovar no ordenamento jurídico, no ápice das campanhas eleitorais em segundo’, escreveu o procurador.

Na representação protocolada, Augusto Aras afirma ainda que as normas eleitorais não podem violar a liberdade. ‘Sob o aspecto do uso da internet para a manifestação do pensamento, há de preservar ao máximo os espaços de liberdade, limitando-se somente, mediante lei em sentido formal, aquilo que o legislador entender adequado, necessário e proporcional para conter eventuais ilícitos, crimes ou abusos no exercício de direitos’, completa o documento.