Brasil – O Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos no Comércio (Seaac) de Sorocaba, no interior de São Paulo, passou a exigir, na semana passada, contribuição assistencial de R$ 1% de todos os trabalhadores, sindicalizados ou não, e quem não quiser participar da convenção coletiva precisa pagar R$ 150 de taxa ao grupo em até dez dias.

Essa decisão gerou críticas, especialmente dos trabalhadores do setor, que foram, em massa, à sede do sindicato, para tentar exercer o direito de oposição, ou seja, de não pagar. Para a entidade, as críticas são geradas por desconhecimento.

A cobrança já tinha sido aprovada em assembleia de trabalhadores, com a participação de cerca de 10% da categoria, e foi efetivada depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a cobrança, há duas semanas, recuando em posicionamento anterior.

Em nota ao portal R7, o sindicato disse que a cobrança é legal e legítima e integra um termo de ajustamento de conduta (TAC) assinado com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e homologado pela 3ª Vara da Justiça do Trabalho. Segundo o Seaac, o MPT e a Justiça chancelaram tanto a cobrança quanto o prazo de dez dias para cobrança dos R$ 150.

“Mesmo assim, o sindicato optou por conceder um prazo ainda maior”, afirmou o Seaac. “As reclamações dos trabalhadores são, em verdade, por desconhecerem o trabalho do sindicato e acreditarem que as normas coletivas e seus benefícios de aumento salarial, vale-refeição, entre outros, são concessões por mera liberalidade de seus empregadores.”

Fonte: Revista Oeste