Brasil – O Senado aprovou, nesta quarta-feira (7), regime de urgência para analisar o projeto que extingue o benefício da saída temporária de presos, conhecido como ‘saidinha’ ou ‘saidão’. O texto agora deve ser votado diretamente pelo plenário da Casa, sem passar pela Comissão de Constituição e Justiça. Nesta terça-feira (6), a proposta foi aprovada pela Comissão de Segurança Pública.

A saída temporária é um benefício previsto no artigo 122 da Lei de Execuções Penais e se aplica aos condenados que estejam no regime semiaberto e já tenham cumprido um quarto da pena. A ideia é estimular a volta ao convívio social, liberando o preso temporariamente durante feriados e pontos facultativos.

O texto que acaba com o benefício foi aprovado pelos deputados em 2022. Com as alterações promovidas pela Câmara, o projeto precisa passar novamente pelo Senado.

A proposta prevê a realização de exame criminológico para a progressão de regime e o uso de tornozeleira eletrônica em presos dos regimes aberto e semiaberto ou em progressão para esses regimes. O relator da proposta é o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que acolheu uma emenda do senador Sergio Moro (União-PR). A sugestão defende a manutenção da saída temporária de presos apenas nos casos para curso supletivo profissionalizante ou de instrução do ensino médio ou superior.

Situação no DF

Nos últimos seis anos, 1.009 presos não retornaram das saidinhas no Distrito Federal e 125 cometeram crimes durante o período de liberação temporária. Até outubro de 2023, foram 201 detentos que não voltaram das saidinhas, sendo que o sistema carcerário do DF concedeu sete saídas especiais, com o total de 12,7 mil liberações de presos, nos dez primeiros meses do ano. Os dados são de levantamento feito pelo R7 com base em dados obtidos via Lei de Acesso à Informação.

Em números absolutos, o sistema carcerário concedeu 79,2 mil liberações de detentos de 2018 até outubro do ano passado, sendo que um mesmo preso pode ter sido liberado mais de uma vez. Os dados mostram que 1,2% dos detentos não retornou das liberações e 0,1% cometeu algum crime durante as saidinhas no DF.

A reportagem questionou a Secretaria de Administração Penitenciária do DF sobre o número de detentos que seguem foragidos e também quais os crimes cometidos pelos 125 encarcerados durante as liberações temporárias. A pasta afirmou não ter os dados “consolidados” para informar.

Especialista em direito penal, Hanna Gomes explica que as saidinhas são medidas reguladas em lei e podem ser concedidas em datas específicas, como Natal e Ano Novo. “Só recebe o benefício da saída temporária aquele interno já condenado, que tiver cumprido certa quantidade da pena e estiver em regime semiaberto, apresentando bom comportamento. Podem ser concedidos até sete dias, cinco vezes a cada ano, somando um total de até 35 dias anualmente”, explica.

Nas liberações, o preso assume o compromisso de cumprir algumas condições fixadas pelo juiz, como informar o endereço onde estará e poderá ser encontrado. O detento também não pode sair durante a noite e nem frequentar bares ou casas noturnas. O descumprimento de alguma das medidas causa a perda do benefício.

“A saída temporária visa a aproximação do preso à família em datas de celebração, depois de certo tempo de cumprimento de pena e consequente afastamento da convivência social”, diz Hanna, que aponta ser “comprovado que o retorno gradativo à sociedade, pelas saídas temporárias, por exemplo, contribui para a ressocialização do preso”.

Fonte: R7