A decisão inicial do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que determinava a retirada de uma matéria do Blog CM7 sob pena de multa diária, foi considerada uma grave violação à liberdade de imprensa. Ao deferir a liminar, destacou-se que a censura prévia é incompatível com os princípios de um Estado democrático. O direito à informação, especialmente em questões de interesse público, não pode ser suprimido em nome da proteção à honra.

Embora reconheça a liberdade de imprensa como um direito fundamental garantido pela Constituição, a Corte enfatizou que ela não deve ser usada como escudo para disseminar informações falsas ou distorcidas. A decisão buscou equilibrar o direito à informação com a proteção da reputação de indivíduos, garantindo respaldo legal para as publicações.

O Supremo Tribunal Federal destacou, no entanto, que o Blog CM7 deve atuar com responsabilidade, especialmente ao lidar com matérias sensíveis que envolvam figuras públicas. Apesar de o caso ter sido relatado por Cármen Lúcia, a decisão foi assinada por Edson Fachin devido ao recesso da ministra.

Veja decisão:

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