
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) multou a Shopee em R$ 762.309,01 por não reembolsar integralmente consumidores que exerceram o direito de arrependimento em compras online.
Multa e irregularidades
A investigação constatou que a Shopee retém os impostos sobre importação mesmo quando o consumidor solicita o reembolso dentro do prazo legal, violando o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A prática foi confirmada por fiscalização eletrônica e pela própria política da empresa divulgada em seu site.
O MPMG reforçou que dificuldades na devolução de tributos devem ser resolvidas entre o fornecedor e os órgãos fiscais, sem que a responsabilidade recaia sobre o consumidor, parte mais vulnerável na relação de consumo.
Direito ao arrependimento
O artigo 49 do CDC assegura ao consumidor um prazo de sete dias corridos para desistir de compras feitas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, garantindo reembolso imediato e integral sem necessidade de justificativa.