O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) tornou o empresário Pablo Marçal (PRTB) inelegível até 2032. A decisão, proferida na terça-feira (22), partiu do Juizado da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, que analisou uma investigação sobre condutas irregulares do empresário durante a disputa pela Prefeitura de São Paulo em 2024.

De acordo com o juiz Antonio Maria Patiño Zorz, Marçal cometeu práticas consideradas “altamente reprováveis” e contrárias ao princípio da legitimidade do processo eleitoral. Entre os atos apontados estão declarações em que o empresário alegou sofrer “censura” por ter suas redes sociais suspensas, além de ofensas a adversários, como a acusação de que Guilherme Boulos seria usuário de cocaína.

O magistrado também destacou que Marçal associou a Justiça Eleitoral a corrupção, mortes de inocentes e a um suposto “sistema”, além de insinuar que o fundo partidário recebido por Tábata Amaral teria ligação com ato ilícito.

Outra irregularidade apontada foi a violação do princípio da isonomia. No site de campanha, Marçal disponibilizou um link com a arte de bonés com a letra “M” e outros materiais de divulgação, orientando os eleitores a imprimirem por conta própria. Assim, segundo o juiz, ele transferiu custos da campanha para apoiadores, que ainda precisariam informar o CPF e o CNPJ da gráfica utilizada.