A Justiça do Amazonas determinou, nesta sexta-feira (17), a perda imediata do mandato do vereador Jaildo de Oliveira Silva. Com a decisão, o suplente Sassá da Construção Civil deverá ser convocado para assumir a vaga na Câmara Municipal de Manaus (CMM).

A decisão liminar foi assinada pelo juiz Aldrin Henrique de Castro Rodrigues, da 4ª Vara da Fazenda Pública, em ação movida pelo Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT). O magistrado também determinou que a Câmara declare a vacância do cargo e convoque o suplente da legenda.

Segundo a decisão, Jaildo perdeu os direitos políticos após o trânsito em julgado de uma condenação por improbidade administrativa, ocorrido em 24 de abril de 2025. Para o juiz, a perda do mandato decorre automaticamente da suspensão dos direitos políticos.

A condenação está relacionada ao uso irregular da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP) entre 2010 e 2011. Na sentença, o vereador foi condenado a ressarcir R$ 101,5 mil aos cofres públicos.

O presidente da CMM, David Reis, deverá cumprir imediatamente a decisão judicial, formalizando a vacância do cargo e convocando o suplente, sem reavaliar os efeitos da condenação.

Caso a ordem não seja cumprida, a Presidência da Câmara poderá ser multada em R$ 2 mil por dia, além de estar sujeita às medidas cabíveis nas esferas civil, administrativa e penal.

Conforme os autos, o Ministério Público Federal (MPF) já havia comunicado à Câmara sobre a suspensão dos direitos políticos de Jaildo. No entanto, como a vaga não foi declarada vacante, o PT ingressou com a ação. A decisão é liminar e ainda pode ser contestada por meio de recurso.