
Manaus – Uma cobrança de apenas R$ 6,99 está causando desconfiança entre consumidores de diferentes municípios do Amazonas. O valor começou a aparecer no DDA (Débito Direto Autorizado) de contas bancárias, embora moradores afirmem não reconhecer a contratação relacionada ao boleto.
Os relatos se espalharam pelas redes sociais e chamaram atenção principalmente porque diferentes consumidores afirmam ter recebido cobranças com o mesmo valor. Alguns também relataram ter encontrado registros associados ao débito em consultas ao Serasa.
A empresa identificada nos boletos é a Moohtech Desenvolvimento de Softwares. Os consumidores passaram a questionar de onde surgiu a cobrança e como seus dados foram utilizados para a emissão dos documentos.
Em resposta a uma reclamação, a empresa afirmou que o boleto corresponde ao “lote de ativação antecipada” do CHRONUS iPassport VIP. Segundo a explicação apresentada, uma atualização automática no sistema de faturamento teria feito a cobrança ser emitida antes do envio do convite para o serviço por e-mail.
A empresa também informou que quem não tiver interesse no serviço pode ignorar o boleto. Conforme a resposta, a cobrança não geraria juros, multa, protesto ou negativação e perderia a validade após o vencimento, marcado para 10 de outubro.
Apesar disso, consumidores que afirmam nunca ter solicitado o serviço questionam a origem da cobrança.
O que fazer se o boleto aparecer no banco
A orientação é não pagar imediatamente uma cobrança que o consumidor não reconhece. Antes de qualquer pagamento, é necessário verificar a origem do boleto e exigir comprovação de eventual contratação.
O consumidor deve salvar prints do DDA, do boleto e de qualquer comunicação relacionada à cobrança. Também pode procurar o banco para contestar o registro e registrar reclamação nos órgãos de defesa do consumidor.
A disponibilização do boleto no DDA, por si só, não comprova que o consumidor tenha contratado o serviço. O fornecimento de serviço não solicitado pode ser questionado com base no artigo 39, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor.









