
Brasil – O uso de imagens geradas por inteligência artificial (IA) em anúncios tem chamado a atenção de usuários nas redes sociais. Por lá, há quem critique essa utilização, sugerindo que ela pode contrariar os direitos dos consumidores. Apesar da repercussão, a prática não é proibida, mas pode configurar propaganda enganosa em casos de dissonância entre a fotografia ou o vídeo e o que é entregue.
Nas redes sociais, há usuários que sugerem que o iFood deveria proibir os restaurantes de utilizar esse tipo de imagem nos anúncios, mencionando até mesmo a questão de propaganda enganosa. Outros dizem não acreditar no uso dessas imagens e demonstram não ser a favor da prática.
Ao comentar o caso, Igor Marchetti, advogado do Instituto de Defesa de Consumidores (Idec), explica que não existem ainda regras específicas para a utilização de inteligência artificial. No entanto, ele ressalta que a empresa deve garantir que a imagem seja fiel ao produto e entender que, ao utilizar essa tecnologia, assume o risco de frustração do consumidor.
— A empresa que utiliza essa tecnologia para divulgação precisa entender que está assumindo um risco de frustração e que o seu produto pode configurar como uma propaganda enganosa em caso de dissonância entre a imagem e o que é entregue — acrescenta.
Imagem for gerada por IA
A exemplo dos materiais de marketing que utilizam o alerta de “imagens meramente ilustrativas”, o Procon-SP destacou, em nota, que é recomendável que os estabelecimentos comerciais informem em suas peças de divulgação quando a imagem for gerada por IA. A autarquia lembra ainda que as plataformas de redes sociais já possuem comandos para que posts gerados por inteligência artificial incluam esse alerta.
“Do contrário, o fornecedor pode incorrer em propaganda enganosa, que segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), é aquela que induz o consumidor ao erro, seja por meio de informações falsas, omissões ou qualquer outro método que possa criar uma ideia incorreta sobre o produto ou serviço quanto à natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço etc”, diz a nota enviada ao EXTRA.
O que o consumidor deve fazer?
Se o consumidor perceber que o produto adquirido não corresponde às informações ou às imagens da publicidade, o Procon-SP orienta que, inicialmente, formalize a queixa junto ao estabelecimento.
Nesse caso, o consumidor tem direito a exigir o cumprimento da oferta, receber um produto ou um serviço equivalente, ou desistir da compra com devolução total do valor, conforme sua escolha.
Caso não consiga resolver, o consumidor pode registrar uma reclamação no site do Procon de sua cidade ou seu estado.
O que diz o iFood
O iFood informou, em nota, que “recomenda e orienta seus parceiros a utilizarem imagens melhoradas ou geradas por inteligência artificial somente se representarem de forma coerente o produto que será entregue”.
A empresa também informou que a política de uso de imagens foi recentemente atualizada. A respeito disso, acrescenta que foram disponibilizados comunicados sobre as novas diretrizes por mensagens diretas, além de vídeos educativos e conteúdos nos canais oficiais.
“Todos os parceiros devem seguir as normas previstas nos Termos e Condições da plataforma, que incluem orientações claras sobre a apresentação dos itens no cardápio, além do respeito à legislação vigente”, diz um trecho da nota.
O iFood afirmou ainda contar com o apoio dos usuários, que podem relatar inconsistências diretamente pelo app.
“As denúncias são apuradas e as sanções aos estabelecimentos podem variar de advertência à exclusão da plataforma, conforme a gravidade do caso”, finalizou.