
A primeira instância da Justiça Militar de São Paulo condenou um soldado a três meses e 18 dias de detenção, em regime aberto, pelo crime de ato obsceno.
Segundo apontado na decisão, o acusado teria usado sua parte íntima para acordar um colega de farda que descansava em um beliche.
A Justiça Militar determinou que o processo tramitasse em segredo de justiça para evitar constrangimento à vítima. O ato está previsto no artigo 238, parágrafo único, do Código Penal Militar.
Segundo os autos, o Ministério Público Militar ofereceu denúncia com base em Inquérito Policial instaurado no âmbito do 2º Batalhão de Infantaria Aeromóvel, em São Vicente (SP).
Conforme a denúncia, o acusado teria usado o pênis para acordar a vítima, que descansava em um beliche antes de iniciar seu turno noturno. Os fatos ocorreram no alojamento da guarda do quartel, durante o serviço, e foram inicialmente apurados em sindicância administrativa, que apontou indícios da prática de crime militar.
Durante a investigação, foram colhidos depoimentos da vítima e de testemunhas, além do interrogatório do acusado.
A defesa pediu a anulação do inquérito, alegando inexistência de materialidade e autoria, mas a solicitação não foi acolhida pelo colegiado.
No julgamento, a juíza federal da Justiça Militar e quatro oficiais do Exército entenderam estar comprovadas a materialidade e a autoria do crime. Eles destacaram que a grave conduta ocorreu em local sujeito à administração militar, na presença de outros militares, e foi confirmada por prova testemunhal considerada firme e coerente.
Após o trânsito em julgado, foi determinada a inclusão do nome do condenado no rol dos culpados e a comunicação à Justiça Eleitoral, nos termos da Constituição Federal.
Da decisão, ainda cabe recurso ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília.








