A aplicação da chamada “Sobretaxa da Seca” no transporte fluvial no Amazonas foi suspensa pela 14ª Vara Cível de São Paulo. A decisão, tomada em agravo de instrumento movido pela Associação Comercial do Amazonas (ACA), impede que o encargo seja cobrado, beneficiando consumidores e empresários do estado.

Na sentença divulgada na tarde desta terça-feira (3), a desembargadora federal Adriana Pileggi acatou os argumentos da ACA, rejeitando a ação do Centro Nacional de Navegação Transatlântica e da Associação Brasileira de Armadores de Cabotagem. A Agência Nacional de Transporte Aquaviário (Antaq) participou do processo como litisconsorte.

Segundo a magistrada, a sobretaxa não pode ser aplicada de forma arbitrária pelas empresas, devendo ser limitada a situações em que os níveis dos principais rios utilizados na navegação de longo curso fiquem abaixo de 17,7 metros — ponto de corte defendido pela ACA.

“A sobretaxa da seca somente se legitima quando há comprovação objetiva de que a redução do nível do rio gerou custos extraordinários ou perda significativa da capacidade de transporte, o que não foi demonstrado”, afirmou a desembargadora, reforçando a impossibilidade da cobrança pelos armadores.