MANAUS – Na tarde desta quinta-feira (1), o ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, concedeu a liminar em mandado de segurança que impede a CPI da Covid-19 do Senado de quebrar os sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático da conselheira do TCE-AM (Tribunal de Contas do Amazonas) Yara Lins, e da filha dela Teresa Raquel Rodrigues Baima Rabelo.

Este pedido de quebra de sigilos foi feito pelo senador Omar Aziz (PSD), presidente da CPI, depois de ele travar uma discussão com o deputado Fausto Júnior (MDB), durante depoimento do deputado na CPI, acontecido na última terça-feira (29).

Yara Lins, além de conselheira do TCE-AM  é mãe do deputado Fausto Júnior, e Teresa Raquel, irmã.

O mandado de segurança

Este mandado em favor de Yara Lins foi ajuizado nesta quinta-feira (01), pela Gina Moraes e o advogado Eduardo Moraes. Eles sustentaram que, ao fazer o pedido de quebra de sigilo, Omar Aziz apresentou “justificativa genérica e sem qualquer respaldo em fatos concretos, sem amparo na legislação vigente”. Para a defesa de Lins, Omar ameaçou o “patrimônio jurídico das pacientes”.

A defesa de Yara Lins também sustentou que os requerimentos do presidente da CPI da Covid “ameaçam, efetivamente, as garantias previstas na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (Lei Estadual nº 2.423, da 10/12/1996) e na Lei nº 8.112/1990”.