Amazonas – A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) busca novamente uma decisão liminar – em carácter de urgência – para barrar a instalação dos medidores aéreos de energia elétrica. A questão tem movido a classe política, após a Amazonas Energia encontrar resistência da população ao novo aparelho. O recurso deve ser protocolado junto ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM).

No mês passado, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade da lei 5.981/2022, aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM), ao seguir o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso de que “qualquer lei estadual ou municipal que interfira na relação contratual estabelecida entre as concessionárias de energia e a União configura invasão da competência privativa prevista na Constituição”.

De início, o pedido de liminar na Ação Civil Pública movida pelo DPE-AM foi recusada pelo TJ-AM. Com isso, a defensoria buscou um recurso (agravo de instrumento) – com decisão liminar que barrava a instalação dos medidores – para tentar reverter a decisão em outra instância, porém, com a decisão do Supremo sobre o lei estadual, a ação foi arquivada e, com isso, a decisão provisória que assegurava a não-instalação do SMC também caiu.

Outra abordagem

No entanto, o defensor público Christiano Pinheiro defende que, nos processos movidos pela DPE-AM, não é questionada a constitucionalidade ou não da lei, mas sim uma série de violações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) que teriam sido praticadas pela concessionária de energia com a instalação do Sistema de Medição Centralizada (SMC).

“[O SMC] viola, por exemplo, o princípio da boa fé, porque você parte da premissa de que o consumidor tem o hábito de fraudar a energia. Viola também pela retirada do consumidor o direito de fiscalizar a execução do serviço, porque coloca o medidor em cima do poste, sem dar o direito do consumidor saber se realmente é a sua fiação que está corretamente ligada naquele aparelho, viola também o princípio da transparência prevista no CDC”, disse o defensor.

Além da transgressão às leis de Defesa do Consumidor por parte da Amazonas Energia, o defensor alega ainda que o vai e vem jurídico do caso, além de gerar insegurança jurídica inclusive para empresa, causa também incertezas para a população que cria um clima de medo e insatisfação nas ruas criando frentes de moradores para expulsar os funcionários da empresa.

Recursos

Por enquanto, a defensoria ainda possui dois recursos pendentes de julgamento na Justiça do Amazonas para tentar sustar a instalação dos novos medidores de energia elétrica. Os dois processos estão sob relatoria do desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior.

“A gente espera que aprecie com equidade essa questão, até verificando o clamor social, porque a população já demonstrou que rejeita esse tipo de medidor aéreo, havendo a possibilidade de gerar uma insegurança jurídica e caos social”, disse.

Em nota, a Amazonas Energia, reforçou que inexiste qualquer tipo de impedimento, legal ou judicial à instalação dos medidores do sistema SMC e que a atualização do sistema elétrico é feito em conformidade com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que inclusive aprovou o equipamento.

Visto isso, de acordo com a concessionária, foram “acertadas as decisões” que derrubaram a proibição de instalação dos medidores do sistema de medição centralizada e “qualquer decisão que proíba a instalação dos medidores do SMC afrontam legislação federal”.

Em relação à Ação Civil Pública que é movida pela Defensoria, a empresa ressalta que a ação foi extinta por perda de objeto.

“Vale lembrar que o IPEM/AM, órgão vinculado ao INMETRO atestou a confiabilidade e regularidade de medição dos medidores do sistema SMC. Por fim, a Amazonas Energia informa que, assim que receber a ação, tomará todas as providências para a defesa dos seus interesses e para o estabelecimento da verdade dos fatos”, disse a empresa.

Fonte:  A CRÍTICA